Lucro real: o que é, prós e contras e diferenças?

Apesar de ser um dos regimes tributários mais populares no Brasil, o assunto ainda gera várias dúvidas. Por isso, a Sperotto vai te explicar mais sobre o lucro real para você se tornar expert em tributação para sua empresa!

O que é lucro real?

Lucro Real é o regime de tributação geral e mais complexo do sistema tributário brasileiro. Por meio dele, a contribuição do IRPJ e da CSLL é determinada com base no lucro líquido apontado pela empresa.

De forma mais clara e sucinta, este é o sistema de tributação a que a maioria das empresas brasileiras está obrigada a aderir. Assim, quando o negócio não se enquadra em nenhuma das exceções e permissões, obrigatoriamente se torna um contribuinte do Lucro Real.

Aliás, quando dizemos que é o mais complexo dos regimes, estamos enfatizando que ele determina regras e responsabilidades maiores para as empresas contribuintes. Porém, isso não é uma desvantagem.

Isso porque, a partir de uma análise completa e precisa da situação do seu negócio, pode até ser decidido que este seja o mais adequado e até contribua para a diminuição da carga tributária dentro da legalidade.

Concluindo: no Lucro Real, a tributação é calculada levando em consideração o lucro líquido que a empresa obteve em determinado período de apuração (no ano fiscal), considerando, ainda, os possíveis valores a acrescentar ou abater, conforme determina a lei.

Como saber se minha empresa se enquadra no Lucro Real?

Além de, como já citado, ser destinado para as empresas que não se encaixam nos requisitos do Simples Nacional e do Lucro Resumido, há outros pontos que devem ser consideradas para fazer essa escolha.

Desde 2013, empresas que possuem receita bruta acima de R$ 78 milhões devem, necessariamente, contribuir por esse regime. Além disso, existem negócios que, independente do lucro obtido, precisam aderir o Lucro Real:

  • Empresas que atuam no mercado financeiro;
  • Empreendimentos que obtiverem lucro, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior;
  • Negócios que exerçam atividade de factoring;
  • Empresas que possuam benefícios fiscais, em relação à redução ou isenção de imposto.

Quais as vantagens do Lucro Real?

  • Possível compensar prejuízos fiscais;
  • Tributação mais justa por considerar situação real da empresa;
  • Aproveitar de créditos do PIS e do COFINS;
  • Poder optar por apuração trimestral ou anual, de acordo com suas necessidades e estratégias;
  • Em caso de prejuízo fiscal, não há obrigatoriedade de contribuição.

Quais as desvantagens do Lucro Real?

  • Maior burocracia na gestão de documentos;
  • Maior volume de obrigações acessórias – que não dizem respeito ao pagamento em si;
  • Demanda um rigoroso controle contábil;
  • As alíquotas de PIS e COFINS são mais altas – porém, há a permissão dos créditos descritos na legislação.

Por fim, é possível concluir que as empresas obrigadas a contribuir pelo Lucro Real e aquelas que podem escolher, mas decidem se enquadrar nesse modelo de tributação, estão sujeitas a vantagens e desvantagens.

Assim, no caso daquelas que podem escolher, é imprescindível realizar uma análise completa e atenta para concluir se os pontos negativos compensam os positivos. Para isso, a Sperotto é especialistas em escolher o melhor para sua empresa!

Sucessão patrimonial: o que é, como fazer e qual a importância?

Nem sempre estamos preparados para todas as surpresas da vida – e também da morte. Apesar de ser um assunto delicado e difícil, nós precisamos falar sobre sucessão patrimonial. Quer entender como e porquê ela deve ser feita? Então confira aqui na Sperotto!

O que é sucessão patrimonial?

De forma simples, a sucessão patrimonial, como o próprio nome já sugere, é o planejamento e organização de como os bens e direitos serão distribuídos entre herdeiros ainda em vida pelo seu proprietário. O recurso tem como objetivo tornar esta divisão mais fácil, rápida e segura. Além de evitar, inclusive, disputas judiciais longas e onerosas. Além disso, a prática também evita o pagamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD), mais conhecido como imposto sobre herança.

Como planejar e realizar a sucessão patrimonial?

Se já parece difícil decidir quais bens ficarão para quais pessoas, imagina planejar como isso irá, de fato, se realizar. Precisa de ajuda? A Sperotto está aqui para isso!

Um dos primeiros pontos a se considerar é se há ambiente empresarial para ser considerado. Especialmente se for um holding familiar, pois nesses casos será necessário planejamento sucessório. Porém, se envolver apenas pessoas físicas, a transmissão de bens se torna mais simples.

Legislação Brasileira

A realização de uma sucessão varia de acordo com a legislação do território vigente, das leis de cada país. Dessa forma, aqui no Brasil, nossa legislação e Código Civil determinam que, obrigatoriamente, pelo menos 50% de todo o patrimônio seja distribuído e repassado para os filhos, pais ou/e cônjuges do falecido. Assim, a legislação brasileira proíbe que seja deixada uma herança para um animal de estimação, por exemplo.

Como fazer sucessão patrimonial?

Além do já citado holding familiar, no Brasil, há outras formas de realizar o planejamento sucessório, tais como:

  • Previdência privada;
  • Fundos imobiliários;
  • Fundos de investimentos;
  • Seguro de vida;
  • Poupança;
  • Conta corrente conjunta;
  • Doação;
  • Testamento.

No entanto, é preciso considerar as limitações impostas em cada caso perante a legislação. Por exemplo, nos fundos de investimentos, testamentos e nas poupanças, vale a regra do Código Civil. Por isso, apenas metade do valor aplicado/depositado pode ser disposta desta forma após a morte do titular. Já no caso do testamento, há ainda um agravante: a incidência do ITCMD sobre o valor total.

Se você está se preocupando com os custos, há três opções que se destacam: a previdência privada, os fundos imobiliários e a conta conjunta. Isso porque essas modalidades gozam da isenção do ITCMD. Além disso, no seguro de vida há também isenção do Imposto de Renda.

Por fim, apesar de a doação em vida parecer uma excelente opção, ela ainda é burocrática. Isso porque, há uma série de regras a serem seguidas, a depender do valor do bem em questão.

Qual a importância da sucessão patrimonial?

O primeiro ponto é que, a morte e suas consequências ainda são um tabu para os brasileiros. Entretanto, para o ponto de vista financeiro, o tema precisa ser tratado de forma prática. Ainda mais quando há bens envolvidos.

Para que isso ocorra, é preciso lembrar que, o momento de luto não é o ideal para tratar esse tipo de assunto. Até porque as pessoas envolvidas tendem a estar fragilizadas. E por mais que nada pareça ajudar, a sucessão patrimonial torna esse momento de dor mais fácil.

Holding: o que é, para que serve e quais os benefícios?

O dicionário financeiro apresenta vários conceitos que, muitas vezes, não familiarizados para todos, por isso, a Sperotto vai explicar o que é e para que serve o Holding. E aí, já ouviu falar? Quer entender sobre esse conceito? Continue!

O que é uma holding?

De forma simples, holding são empresas que atuam como controladoras de outras companhias. Uma empresa holding detém participação majoritária nas ações de suas subsidiárias. Diferente de societário, esse conceito define uma forma de administração de grupos empresariais, com o objetivo de diminuição da carga tributária, retorno de capital como lucro isento e planejamento da sucessão.

Existe lei para regulamentar as holdings? Quais os tipos de holding?

A prática foi formalizada juridicamente no Brasil com a lei número 6.4040/76, conhecida também como Lei das Sociedades Anônimas. Assim, as holdings podem ser de dois tipos:

  • PURAS: têm em seu objeto social apenas o controle das ações de outras companhias.
  • MISTAS: estas, por sua vez, também produzem bens ou serviços.

Já em relação ao tipo de sociedade formada, existem holdings de sociedade limitada ou anônima. Nesta última, a responsabilidade e participação do acionista se restringe ao preço de suas ações. Já na primeira, apesar de todos os sociais responderem de forma solidária pelo capital social, a participação dos sócios se limita à cotas da empresa.

No contrato de uma holding também pode ser estabelecido o processo sucessório. Este tem como objetivo regulamentar a entrada e saída de sócios e venda de cotas, com o objetivo de proteger o patrimônio da companhia, do grupo empresarial. Por essa razão, é comum que este tipo de sociedade seja utilizada na constituição de Holding Familiares, por exemplo.

Assim, há também a figura empresarial de Holding Patrimonial. Por sua vez, essa sociedade se dedica à gestão de patrimônio e negócios de pessoas físicas. Com isso, o objetivo aqui é proteger bens e conseguir melhores condições de tributação do capital, como transmissão por herança, por exemplo.

Para concluir, outro benefício é que, holdings também garantem que os bens não possam ser expostos à ações fiscais ou trabalhistas, já que não há comunicação entre os bens dos sócios e os da empresa.