Sucessão patrimonial: o que é, como fazer e qual a importância?

Nem sempre estamos preparados para todas as surpresas da vida – e também da morte. Apesar de ser um assunto delicado e difícil, nós precisamos falar sobre sucessão patrimonial. Quer entender como e porquê ela deve ser feita? Então confira aqui na Sperotto!

O que é sucessão patrimonial?

De forma simples, a sucessão patrimonial, como o próprio nome já sugere, é o planejamento e organização de como os bens e direitos serão distribuídos entre herdeiros ainda em vida pelo seu proprietário. O recurso tem como objetivo tornar esta divisão mais fácil, rápida e segura. Além de evitar, inclusive, disputas judiciais longas e onerosas. Além disso, a prática também evita o pagamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD), mais conhecido como imposto sobre herança.

Como planejar e realizar a sucessão patrimonial?

Se já parece difícil decidir quais bens ficarão para quais pessoas, imagina planejar como isso irá, de fato, se realizar. Precisa de ajuda? A Sperotto está aqui para isso!

Um dos primeiros pontos a se considerar é se há ambiente empresarial para ser considerado. Especialmente se for um holding familiar, pois nesses casos será necessário planejamento sucessório. Porém, se envolver apenas pessoas físicas, a transmissão de bens se torna mais simples.

Legislação Brasileira

A realização de uma sucessão varia de acordo com a legislação do território vigente, das leis de cada país. Dessa forma, aqui no Brasil, nossa legislação e Código Civil determinam que, obrigatoriamente, pelo menos 50% de todo o patrimônio seja distribuído e repassado para os filhos, pais ou/e cônjuges do falecido. Assim, a legislação brasileira proíbe que seja deixada uma herança para um animal de estimação, por exemplo.

Como fazer sucessão patrimonial?

Além do já citado holding familiar, no Brasil, há outras formas de realizar o planejamento sucessório, tais como:

  • Previdência privada;
  • Fundos imobiliários;
  • Fundos de investimentos;
  • Seguro de vida;
  • Poupança;
  • Conta corrente conjunta;
  • Doação;
  • Testamento.

No entanto, é preciso considerar as limitações impostas em cada caso perante a legislação. Por exemplo, nos fundos de investimentos, testamentos e nas poupanças, vale a regra do Código Civil. Por isso, apenas metade do valor aplicado/depositado pode ser disposta desta forma após a morte do titular. Já no caso do testamento, há ainda um agravante: a incidência do ITCMD sobre o valor total.

Se você está se preocupando com os custos, há três opções que se destacam: a previdência privada, os fundos imobiliários e a conta conjunta. Isso porque essas modalidades gozam da isenção do ITCMD. Além disso, no seguro de vida há também isenção do Imposto de Renda.

Por fim, apesar de a doação em vida parecer uma excelente opção, ela ainda é burocrática. Isso porque, há uma série de regras a serem seguidas, a depender do valor do bem em questão.

Qual a importância da sucessão patrimonial?

O primeiro ponto é que, a morte e suas consequências ainda são um tabu para os brasileiros. Entretanto, para o ponto de vista financeiro, o tema precisa ser tratado de forma prática. Ainda mais quando há bens envolvidos.

Para que isso ocorra, é preciso lembrar que, o momento de luto não é o ideal para tratar esse tipo de assunto. Até porque as pessoas envolvidas tendem a estar fragilizadas. E por mais que nada pareça ajudar, a sucessão patrimonial torna esse momento de dor mais fácil.

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